TSTEDCiv-RRAg 100375-39.2016.5.01.0052
Análise da petição 30561/2026-4: o TRT não consigna a existência de fraude ou de subordinação direta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise da petição 30561/2026-4
- O TRT não consigna a existência de fraude ou de subordinação direta
- Licitude da terceirização de serviços
- Afastamento do reconhecimento do vínculo empregatício
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC e 897-a da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
ANÁLISE DA PETIÇÃO 30561/2026-4 . A embargante pede o sobrestamento do feito em razão do Tema 29 da Tabela de IRR do TST ao argumento de haver prova de fraude e de subordinação direta. O TRT não consigna a existência de fraude ou de subordinação direta. Para reconhecer o argumento da reclamante seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível a teor da Súmula 126 do TST. Petição indeferida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. A embargante, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto o mérito do próprio acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista dos reclamados para declarar a licitude da terceirização de serviços e afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre reclamante e o banco tomador dos serviços. Toda a sua argumentação denota exclusivamente a pretensão revisional daquela decisão, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 1.022, I e II, do CPC, e 897-A da CLT. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) indeferir a petição 30561/2026-4; II) negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Enquadramento; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios