TSTAIRR 0010441-95.2024.5.15.0118
Adicional de insalubridade: transcrição integral do capítulo recorrido
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Transcrição integral do capítulo recorrido
- Prequestionamento não demonstrado
- Prejudicada a análise de transcendência
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. No particular, observa-se que a minuta do recurso de revista transcreve o inteiro teor da fundamentação do capítulo recorrido (aproximadamente quatro laudas), sem identificar o trecho que prequestiona as matérias objeto da irresignação, replicando apenas os destaques contidos no próprio acórdão original. Assim, desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Ressalto, por ser oportuno, que o cumprimento parcial de diligências por parte do Recorrente, tais como indicação do inteiro teor do acórdão ou do respectivo capítulo da decisão que trata da matéria em discussão, sem destaques e promoção de um debate analítico, ou quaisquer outros subterfúgios retóricos de argumentação genérica sobre a tese geral lançada no acórdão recorrido não cumprem satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de instrumento desprovido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Compete à parte indicar especificamente o motivo pelo qual a tese adotada pelo Tribunal Regional incidiu em afronta aos dispositivos cuja violação aponte ou de que modo deixou de observar cada Súmula/Orientação Jurisprudencial invocada, não sendo suficiente a mera alegação genérica de violações. Na hipótese, o acórdão fundamentou a condenação do município de Socorro em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista tratar-se de ação ajuizada após a vigência da Lei n.º 13.467/2017. Neste sentido, verifica-se que a parte não realizou o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão recorrido e cada preceito legal dito por violado, deixando de atender ao art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, inviabilizando o seguimento do apelo, nesse aspecto. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de instrumento desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- Julgar prejudicada a análise de transcendência da causa referente ao tema ¿adicional de insalubridade¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II- Julgar prejudicada a análise de transcendência da causa referente ao tema ¿honorários advocatícios de sucumbência¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator