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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000021-37.2017.5.02.0086

A) agravo de instrumento em recurso de revista da executada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da executada
  • Devido processo legal
  • Superveniente intempestividade afastada
  • B) recurso de revista da executada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRANSFORMADOS EM “SIMPLES PETIÇÃO”. SUPERVENIENTE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRANSFORMADOS EM “SIMPLES PETIÇÃO”. SUPERVENIENTE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. O recebimento dos embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade recursal como “simples petição”, com a consequente negativa de seu efeito interruptivo, implica restrição indevida ao direito de recorrer e afronta ao devido processo legal. No caso, a oposição dos embargos para esclarecimento de pressuposto de admissibilidade do agravo de petição não configura erro grosseiro, sendo indevido o reconhecimento de intempestividade do recurso. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito dar-lhe provimento, para, afastando a intempestividade do agravo de instrumento interposto às págs. 949/957, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do referido recurso, como entender de direito. Brasília, 24 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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