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Jurisprudências

TSTRR 86300-42.2008.5.02.0021

Execução: prescrição intercorrente

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Título executivo anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Inaplicabilidade do art. 11-a da CLT
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. Ante a possível afronta ao art. 5º, XXXV, da CRFB/88, o agravo de instrumento do exequente merece provimento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do exequente quanto ao tema "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT.", por possível violação do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista do exequente quanto ao tema "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT.", por violação do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito.

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Prescrição e Decadência

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