TSTAIRR 0010417-08.2023.5.15.0149
Trabalho aos domingos: item i da súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho aos domingos
- Item i da súmula 422 do TST
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO AOS DOMINGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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