TSTAg-AIRR 20737-55.2019.5.04.0023
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Direito do Trabalho
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Requerimento indeferido. II – AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há falar, portanto, em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa; II - negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto