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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20737-55.2019.5.04.0023

Preliminarmente: requerimento indeferido

  • Direito do Trabalho
  • Preliminarmente
  • Requerimento indeferido
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Prêmio

Ementa

I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Requerimento indeferido. II – AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há falar, portanto, em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa; II - negar provimento ao agravo da reclamada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto

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