TSTEDCiv-EDCiv-RR 875-32.2017.5.12.0028
Nulidade da dispensa: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade da dispensa
- Doença ocupacional
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Estabilidade Acidentária
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado