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Jurisprudências

TSTED-RR 1000402-47.2020.5.02.0078

Análise em conjunto, dada a identidade da matéria

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Análise em conjunto, dada a identidade da matéria
  • Acolhidos
  • Contradição
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE – ANÁLISE EM CONJUNTO, DADA A IDENTIDADE DA MATÉRIA - ACOLHIDOS – CONTRADIÇÃO – HORAS EXTRAS – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ADICIONAL INCIDENTE NO CÁLCULO DA PARCELA Embargos de Declaração acolhidos para sanar aparente contradição e retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração da Reclamada e do Reclamante, para sanar aparente contradição no acórdão de fls. 734/770, e retificar a parte dispositiva, que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a aplicação da jornada constitucional de seis horas, condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias de labor excedentes à 6ª diária e reflexos legais, com divisor 180, aplicável à jornada de seis horas, no período imprescrito (posterior a 08.04.2015) até quando perdurar a situação, a serem apuradas com base nos controles de jornada constantes nos autos e com aplicação do adicional legal ou normativo mais benéfico, se houver, conforme apurado em liquidação, e observada a redução da hora noturna. Reflexos nos descansos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários e FGTS. Deverão ser deduzidos os valores efetivamente pagos e comprovados sob os mesmos títulos. Inverter o ônus da sucumbência, e condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Fixo o valor da condenação em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas pela Reclamada, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)".

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios

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