STJEDcl no AgRg no AREsp 2.619.287
Operação resposta integrada: ausência de omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Operação resposta integrada
- Ausência de omissão
- Fundamentação suficiente
- Dialeticidade recursal
- Prejuízo da alínea c
- Inadequação dos embargos para rediscutir o mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO RESPOSTA INTEGRADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. PREJUÍZO DA ALÍNEA C. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.