TSTAg-AIRR 0000961-70.2023.5.05.0421
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Omissão não caracterizada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se manifesta de forma expressa e fundamentada sobre a matéria suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte Recorrente. No caso concreto, o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais restou comprovada a limitação orçamentária, fato impeditivo à promoção por merecimento da parte autora. Assim, houve tese explícita sobre o ponto controvertido, com indicação das razões de convencimento do órgão julgador, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator