TSTAg-AIRR 0010769-06.2024.5.03.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: mgs minas gerais administração e serviços s.a
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Mgs minas gerais administração e serviços s.a
- Empregado público
- Dispensa por justa causa
- Vinculação da empresa aos motivos determinantes para a dispensa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA POR JUSTA CAUSA - VINCULAÇÃO DA EMPRESA AOS MOTIVOS DETERMINANTES PARA A DISPENSA. Na hipótese dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que o reclamante foi dispensado por justa causa sob a alegação de desídia, contudo, entendeu que “as faltas ao trabalho estão claramente relacionadas com o estado de saúde do trabalhador que é padecedor de uma doença extremamente insidiosa”. Por conseguinte, o TRT decidiu declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do empregado. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior no sentido de que, caso se afaste o motivo indicado pelo empregador público (empresa pública ou sociedade de economia mista) para a ruptura contratual, esta se torna nula, sendo devida a reintegração do empregado, nos termos da teoria dos motivos determinantes. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado ¿providência saneadora¿. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora