TSTAIRR 0100481-14.2022.5.01.0012
Reabertura da instrução: decisão interlocutória
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Reabertura da instrução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, com designação de audiência destinada à produção de provas e prolação de nova sentença, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora