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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10091-45.2020.5.15.0087

Obrigação de fazer: juros de mora

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLR. JUROS DE MORA. MULTA NORMATIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, por meio de decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento interposto pela reclamada, ficando expressa a aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 2. Em sede de agravo, a parte manifesta seu inconformismo de forma genérica, apenas pontuando que o seu apelo teria preenchido os requisitos necessários para o seu processamento e que haveria violação de dispositivo constitucional. Portanto, não impugnou a decisão monocrática. 3. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 422, I, ao conhecimento do presente agravo. Agravo de que não se conhece. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Em se tratando de processo submetido a rito sumaríssimo, sabe-se que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se condicionada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. 2. Da leitura das razões do recurso de revista, constata-se, que não foi indicada violação a preceito constitucional e/ou contrariedade à Súmula Vinculante do STF ou a Súmula desta Corte. 3. Registre-se que a indicação de violação do artigo 790-B da CLT e de divergência jurisprudencial não socorre a parte, pois não se trata das hipóteses de cabimento previstas no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto aos temas "obrigação de fazer", "plr", "juros de mora" e "multa normativa"; e II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "honorários periciais".

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais

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