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Jurisprudências

TSTRR 0000700-89.2025.5.10.0003

Execução provisória: empresa equiparada à fazenda pública (infraero)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA (INFRAERO). ATOS DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional obstou a execução provisória, inclusive quanto aos atos de liquidação, por considerar que a ausência de trânsito em julgado afastaria a existência de título executivo válido e exigível e que a executada, por se equiparar à Fazenda Pública, submete-se ao regime de precatórios. Contudo, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a ausência de trânsito em julgado e a submissão da executada ao regime de precatórios não impedem a prática de atos preparatórios destinados à apuração do quantum debeatur. A exigência do trânsito em julgado obsta a expedição de precatório e a liberação de valores, mas não a prévia liquidação do crédito. Ao impedir o prosseguimento da execução provisória para essa finalidade, o Tribunal Regional violou o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga com os atos preparatórios da execução provisória, especialmente a liquidação de valores, vedadas a expedição de precatório e a liberação de valores antes do trânsito em julgado da sentença coletiva. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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