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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0010179-98.2024.5.15.0069

Competência material da justiça do trabalho: empregado público

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Empregado público
  • Plano de cargos
  • Diferenças salariais
  • Fator de distinção
  • Parcela tipicamente trabalhista

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. PLANO DE CARGOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FATOR DE DISTINÇÃO. PARCELA TIPICAMENTE TRABALHISTA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Esta Corte superior possui entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada é competente para processar e julgar o pleito de diferenças salariais oriundas de Plano de Cargos e Salários, porquanto evidente a natureza trabalhista de tais parcelas e, por isso, não incide a tese fixada no Tema nº 1.143 de Repercussão Geral do STF. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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