TSTRR 10414-36.2021.5.03.0059
Turnos ininterruptos de revezamento: motorista de ônibus interestadual
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Motorista de ônibus interestadual
- Trabalho em escalas
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. TRABALHO EM ESCALAS. CONFIGURAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Conforme a Orientação jurisprudencial nº 360 da SDI1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, asseverou que " os cartões de ponto do reclamante revelam que o labor era prestado com alternância de horários, abrangendo os turnos diurnos, vespertino e noturno, dentro do mesmo mês ". Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Precedentes . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência