TSTRR 1001347-34.2020.5.02.0466
Diferenças de comissões sobre vendas canceladas e não faturadas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões sobre vendas canceladas e não faturadas
- Assédio Moral
- Comissão
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS E NÃO FATURADAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Quanto às diferenças de comissões em razão do estorno por vendas canceladas ou por troca de mercadorias, o Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento do processo RRAg-11110-03.2023.5.03.0027 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 65) a seguinte tese vinculante: " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 466 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões pelos descontos decorrentes de cancelamentos, vendas não faturadas e devoluções, com os respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação. Invertido o ônus de sucumbência. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com custas de 800,00 (oitocentos reais) pela reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada no importe de 10% do valor da condenação (art. 791-A, caput, §§ 1º e § 2º, da CLT).
Indexação
Assédio Moral; Comissão; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Provas; Depoimento Pessoal / Testemunha; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Quebra de Caixa; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Multa Convencional