TSTAg-AIRR 0011247-50.2023.5.15.0059
Decisão da presidência do TST que não conhece do agravo de instrumento (art. 41, xl, do ritst)
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA MACROPO TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INTRUSMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 41, XL, DO RITST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator