TSTEDCiv-RR 1436-87.2019.5.11.0004
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Omissão e contradição não configuradas
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118/STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária, por contrariedade ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte embargante aponta omissão quanto à admissibilidade do recurso de revista, decisão surpresa na aplicação do Tema 1.118/STF e contradição relacionada à privatização da tomadora de serviços. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a decisão embargada enfrentou de forma detida o enquadramento fático delineado no acórdão regional e sua incompatibilidade com o bloco de teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A pretensão de requalificar as premissas fáticas delineadas no acórdão regional e de rediscutir a aplicação do Tema 1.118/STF configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova