TSTRR 0010721-63.2019.5.03.0025
Benefício fiscal: desoneração da contribuição previdenciária patronal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Benefício fiscal
- Desoneração da contribuição previdenciária patronal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO FISCAL. DESONERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI Nº 12.456/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7°, III, da Lei n° 12.546/2011 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que na apuração das contribuições previdenciárias a cargo das reclamadas sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator