TSTAIRR 0100751-26.2022.5.01.0501
Justiça Gratuita: entidade Filantrópica”
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Justiça Gratuita
- Entidade Filantrópica”
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação do óbice da Súmula 218 do TST. Ao revés, verifica-se que a parte apenas renovou os argumentos apresentados em suas razões de recurso de revista quanto ao tema “Deserção – Justiça Gratuita – Entidade Filantrópica”. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator