STJAgRg no HC 1.000.331
Associação para o tráfico e organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Associação para o tráfico e organização criminosa
- Apreensão de aparelho celular e extração de dados
- Autorização judicial
- Inversão do julgado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR E EXTRAÇÃO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INVERSÃO DO JULGADO . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A quebra de sigilo telemático e o acesso integral aos dados contidos no aparelho celular apreendido com o corréu somente foram efetivados após autorização judicial, não havendo nulidade a ser reconhecida.
2. Para superar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus.
3. É inviável a inovação recursal em agravo regimental, com a apresentação de temas que não foram desenvolvidos anteriormente pela parte agravante.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).