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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000342-40.2024.5.02.0044

Valor da condenação: vinculação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Valor da condenação
  • Vinculação aos valores indicados na petição inicial
  • Existência de ressalva expressa de mera estimativa
  • Rito ordinário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VALOR DA CONDENAÇÃO. VINCULAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA DE MERA ESTIMATIVA. RITO ORDINÁRIO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No presente caso, o reclamante expressamente consignou na petição inicial que os valores eram meramente estimativos. Dessa forma, a decisão oriunda da Corte Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Oitava Turma, no sentido de que o valor da condenação não fica limitado aos valores contidos nos pedidos da inicial, na hipótese em que a parte autora apõe ressalva expressa de que as quantias são meramente estimadas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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