TSTAg-AIRR 87100-27.1999.5.02.0202
Execução: legitimidade de parte (terceira interessada)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade de parte (terceira interessada)
- A discussão aventada nos autos
- Legitimidade da parte (terceira interessada)
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE (TERCEIRA INTERESSADA). 1. Discute-se nos autos a legitimidade da agravante, Vicente D’Arco Imóveis, de questionar o indeferimento do levantamento da penhora de imóvel, não obstante a quitação do objeto do presente feito por ela, em virtude da existência de outras penhoras no rosto dos autos, referente a outras reclamatórias trabalhistas. 2. A discussão aventada nos autos – legitimidade da parte (terceira interessada) - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 17, 18 e 119 a 132 do CPC). 3. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Extinção da Execução