TSTAg-AIRR 0000189-34.2023.5.07.0007
Empresa brasileira de correios e telégrafos -ect
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Empresa brasileira de correios e telégrafos -ect
- Pccs
- Progressão horizontal por antiguidade
- Exigência de deliberação da diretoria
- Condição puramente potestativa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. PCCS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DO DIREITO QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, a exigência de deliberação da diretoria prevista em plano de cargos e salários como condição para concessão de progressão por antiguidade configura condição puramente potestativa, não podendo ser oposta ao empregado quando preenchidos os requisitos objetivos do regulamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios