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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1002028-80.2019.5.02.0064

Horas extras: cargo de gestão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO-CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova oral, asseverou que o autor não exercia cargo de gestão e/ou cargo de confiança e, por conseguinte manteve a r. sentença que condenou a empresa ré ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular . 2. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional assentou que: - Quanto à jornada arbitrada, o foi de maneira acertada, com base na Súmula 338 do C. TST, porquanto a reclamada não trouxe prova de controle formal de ponto e, mesmo se admitindo o exercício de trabalho externo, a ré em defesa não contestou a jornada apontada pelo autor, limitando-se a alegar as excepcionalidades do cargo, o que tornou incontroversas as alegações do demandante. (§) Ademais, as testemunhas ouvidas confirmaram o início da jornada às 05h30/06h e aquela trazida pelo autor deixou claro o encerramento às 20h e na última semana do mês às 22h. (§) Assim, também irretocável o r. julgado ora recorrido quanto à jornada de trabalho efetivamente cumprida .-. 2. Verifica-se, primeiro, que em relação ao trabalho externo a empresa ré não contestou a jornada apontada pelo autor, limitando-se a alegar as excepcionalidades do cargo, o que tornou incontroversas as alegações do autor, segundo, o Tribunal Regional não enfrentou a tese de aplicabilidade ou não de norma coletiva, pelo que não incide na hipótese o teor do Tema 1.046 de repercussão geral do STF e, por fim, a prova testemunhal confirmou a jornada apontada pelo autor e, por conseguinte, ratificou o efetivo controle de jornada. 3. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA E EM HOME OFFICE. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, asseverou incontroversas as alegações do autor, quanto à jornada de trabalho efetivamente cumprida, a fruição parcial do intervalo intrajornada e o desrespeito ao intervalo interjornada. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho Externo

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