TSTAg-RR 0000203-69.2023.5.12.0042
Transcrição integral do acórdão no início das razões recursais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do acórdão no início das razões recursais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º, I E III DA CLT. O recorrente não cumpriu os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que transcreveu o inteiro teor do acórdão regional e dos embargos declaratórios no início das razões recursais e sem nenhum destaque a evidenciar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, óbice processual que inviabiliza o acesso à via extraordinária. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator