TSTEDCiv-Ag-AIRR 136100-91.1989.5.02.0025
Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Juros de mora
- Cerceamento de defesa
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) JUROS DE MORA. 3) CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional