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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11498-63.2017.5.15.0064

Preclusão do segundo recurso de revista interposto pelo mesmo reclamado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Alteração contratual lesiva
  • Transferência do local de trabalho
  • Prejuízo para o empregado
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público

Ementa

AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO DO SEGUNDO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MESMO RECLAMADO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO. PREJUÍZO PARA O EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ante aparente contrariedade à Súmula 331, V, TST, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que " (...) o mero inadimplemento de direitos trabalhistas comezinhos já basta para configurar a inidoneidade econômico-financeira da prestadora de serviços, mesmo que lícita a terceirização (...). Pela mesma razão, ademais, e porque se colheram provas preambulares da má fiscalização (a própria inadimplência trabalhista serve como tal, como visto), não tem lugar a exclusão de responsabilidade, em face do art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993 ". 2. Ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou tese no sentido de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 3. Tendo em vista o quanto ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado exclusivamente na mera inadimplência das verbas trabalhistas. 4. Inviável, portanto, a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços. 5. Configurada contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo interno do primeiro reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; ii) conhecer do agravo interno do segundo reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; iii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e iiii) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao recorrente pelos efeitos da condenação.

Indexação

Rescisão Indireta; Transferência; Ente Público

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