TSTAIRR 0000360-59.2024.5.19.0059
Seguro desemprego: indenização substitutiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro desemprego
- Indenização substitutiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator