Jurisprudências
TSTAg-AIRR 586-02.2023.5.09.0084
Rito sumaríssimo: equiparação à fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Equiparação à fazenda pública
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Apelo desfundamentado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Partes e Procuradores; Base de Cálculo