TSTEDCiv-Ag-RR 1001504-21.2022.5.02.0374
Estabilidade provisória gestante contrato de experiência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória gestante contrato de experiência
- Vícios inexistentes
- Gestante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, sob o fundamento de que o fato de a obreira ter firmado contrato de experiência não afasta tal direito, a decisão agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante