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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1001504-21.2022.5.02.0374

Estabilidade provisória  gestante  contrato de experiência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA  GESTANTE  CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, sob o fundamento de que o fato de a obreira ter firmado contrato de experiência não afasta tal direito, a decisão agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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