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Jurisprudências

TSTAIRR 0000514-07.2023.5.22.0002

Adicional de insalubridade

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, no desempenho de suas atividades de “técnico em geociência”, mantinha contato habitual e permanente com agentes biológicos insalubres, não tendo a reclamada logrado êxito em comprovar que o contato era meramente eventual, registrando, ainda, que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela demandada não eram capazes de elidir os efeitos nocivos dos agentes insalubres os quais o reclamante mantinha contato. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 28 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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