STJAgRg no REsp 2.251.916
Tráfico de drogas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica a um ou mais fundamentos do acórdão impugnado, suficientes por si sós para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. (AgInt no AREsp n. 1.208.397/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/5/2018, DJe 15/5/2018.).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.