STJAREsp 3.055.313
Testamento: anulação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Testamento
- Anulação
- Presunção de veracidade
- Documento
- Incapacidade mental do testador
- Prova testemunhal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TESTAMENTO. ANULAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTO. INCAPACIDADE MENTAL DO TESTADOR. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO COMPROVADA. LEGÍTIMA. PARTE DISPONÍVEL DOS BENS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da validade do testamento e da observância da parte disponível dos bens sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.