TSTAIRR 0000470-65.2022.5.23.0108
Execução: acordo homologado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo homologado
- Atraso no pagamento
- Cláusula penal
- Pretensão recursal de exclusão da multa
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. ATRASO NO PAGAMENTO. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA PREVISTA NO PRÓPRIO ACORDO, CONFORME O TEMPO DE ATRASO. PRETENSÃO RECURSAL DE EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A Corte regional manteve o pagamento da multa de 20% sobre a parcela paga em atraso, nos exatos termos estabelecidos no acordo homologado em juízo, sob o fundamento de que “a aplicação da multa, além de seguir o convencionado pelas partes, mostrou-se proporcional, uma vez que o atraso foi de 9 dias, quase no fim do prazo estipulado para a aplicação da multa de 20%”. 2. Considerando os termos fixados no acordo homologado, no qual se estabeleceram critérios para modulação da multa de acordo com o tempo de atraso, qualquer redução adicional configuraria um desrespeito à coisa julgada. Nesse sentido, a manutenção da multa, sem reduções adicionais, assegura a estrita observância ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, preservando o pacto homologado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator