TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 100520-94.2019.5.01.0471
Ilegitimidade ativa: obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ilegitimidade ativa
- Obrigação de fazer
- Danos morais coletivos
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS COLETIVOS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Legitimidade Ativa; Astreintes