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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 100520-94.2019.5.01.0471

Ilegitimidade ativa: obrigação de fazer

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Ilegitimidade ativa
  • Obrigação de fazer
  • Danos morais coletivos
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS COLETIVOS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Legitimidade Ativa; Astreintes

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