TSTEDCiv-AIRR 183800-06.2009.5.02.0076
Empresa multada por pagar as horas extras junto com o salário do mês subsequente àquele em que prestadas
- Direito do Trabalho
- Previsão em norma coletiva
- Adicional de horas extras de 100%
- Adicional de Hora Extra
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONTRA A UNIÃO. EMPRESA MULTADA POR PAGAR AS HORAS EXTRAS JUNTO COM O SALÁRIO DO MÊS SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUE PRESTADAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 100%. CONCLUSÃO DA TURMA PELA VALIDADE DA NORMA COLETIVA, À LUZ DO TEMA 1046 DO STF. Não há qualquer omissão no acórdão da Turma, que se manifestou exaustivamente sobre a validade da norma coletiva que previu o pagamento das horas extras realizadas em um mês, juntamente com o salário do mês seguinte ao de sua realização, mediante compensação pecuniária relevante (adicional de horas extras de 100%). A discordância da parte com a conclusão do Colegiado não autoriza a oposição de embargos de declaração, cujas hipóteses de cabimento são outras. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Hora Extra