TSTAIRR 0000048-70.2018.5.08.0004
Honorários advocatícios: desconto nos créditos trabalhistas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Desconto nos créditos trabalhistas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTO NOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Com efeito, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, o agravante limitou-se a indicar afronta a preceito infraconstitucional e divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos moldes do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.