STJAgRg nos EDcl no RHC 202.003
Legalidade da prisão preventiva: excesso de prazo para o oferecimento da denúncia
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Legalidade da prisão preventiva
- Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia
- Réu foragido
- Posterior cumprimento do mandado de prisão
- Circunstância insuficiente para alterar o teor da decisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RÉU FORAGIDO. POSTERIOR CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA ALTERAR O TEOR DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça registra a impossibilidade de reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento do feito quando encerrada a instrução criminal. Súmula n. 52 do STJ.
2. O cumprimento do mandado de prisão, por si só, não se traduz como circunstância suficiente para alterar a legalidade da prisão preventiva do recorrente dada a gravidade real da conduta, em tese por ele praticada, bem como em razão do modo de agir empregado para consumar o delito.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.