STJAgInt no AREsp 2.720.609
Ausência da cadeia completa de procurações: descumprimento da determinação de saneamento do óbice
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Ausência da cadeia completa de procurações
- Descumprimento da determinação de saneamento do óbice
- Procuração com data posterior à interposição dos recursos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da irregularidade da representação processual.
2. Não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte agravante, instada a regularizar a representação processual, juntou procuração que outorga poderes em data posterior à interposição do agravo e do recurso especial. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.