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Jurisprudências

TSTRR 18-37.2010.5.07.0006

Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a seguinte tese jurídica: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 383 da SBDI-1 desta Corte. Julgados. Estado o acórdão regional em desconformidade com o entendimento fixado pelo STF, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, a fim que adequar o decisum à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, exercendo o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015), conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 331, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedentes os pedidos que decorrem da pretensa isonomia com os empregados da empresa tomadora de serviços - CEF. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Recurso; Honorários Advocatícios

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