TSTRR 0010558-93.2024.5.18.0121
Rito sumaríssimo: irregularidade na representação processual
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Irregularidade na representação processual
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O Regional examinou caso em que a procuração juntada aos autos pela parte (já após intimação para regularização), veio aos autos assinada digitalmente, mas apresentada em formato que não permite verificar a autenticidade da assinatura digital. Diante do cenário descrito, mostra-se absolutamente impossível concluir que, ao pronunciar a irregularidade na representação processual, o Regional tenha ofendido o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator