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Jurisprudências

TSTAIRR 894-49.2016.5.19.0005

Prescrição: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo do complemento do rmnr
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Indicação de trecho de acórdão diverso daquele proferido nos autos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. LEI 13.015/2014. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO DIVERSO DAQUELE PROFERIDO NOS AUTOS. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e nas razões de revista a parte trouxe trecho de acórdão regional diverso daquele proferido nos presentes autos, desatendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

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