TSTAg-AIRR 1000047-68.2018.5.02.0252
Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. Nas razões do agravo, a parte pretende a reforma da decisão que negou provimento ao seu apelo alegando, genericamente, que restaram demonstradas as violações constitucionais e infraconstitucionais, notadamente "a infração ao disposto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal". Todavia, a alegação de violação do art. 5º, XLV, da Constituição Federal, além de inovatória, posto que veiculada apenas nesta fase recursal, não permite o processamento do apelo, uma vez que não disciplina a matéria controvertida (validade dos turnos ininterruptos de revezamento – prestação de horas extras). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais