Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000047-68.2018.5.02.0252

Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. Nas razões do agravo, a parte pretende a reforma da decisão que negou provimento ao seu apelo alegando, genericamente, que restaram demonstradas as violações constitucionais e infraconstitucionais, notadamente "a infração ao disposto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal". Todavia, a alegação de violação do art. 5º, XLV, da Constituição Federal, além de inovatória, posto que veiculada apenas nesta fase recursal, não permite o processamento do apelo, uma vez que não disciplina a matéria controvertida (validade dos turnos ininterruptos de revezamento – prestação de horas extras). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.