TSTRE-Ag-AIRR 0000030-64.2023.5.09.0095
Irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não examinada
- Não configurado nos autos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, diante da irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso de revista interposto pela reclamada. II. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 383, I, é firme ao considerar inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração ou substabelecimento juntados aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito – não configurado nos autos. III. Na hipótese, o advogado subscritor do recurso de revista, à época da interposição do apelo, não detinha poderes para representar a parte Recorrente, pois somente veio a juntar a procuração nos autos ao interpor o agravo de instrumento, quando configurada a preclusão. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios