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Jurisprudências

TSTAIRR 0010440-46.2023.5.15.0086

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: terceirização

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 E Nº 1118. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com as teses vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas de Repercussão Geral nº 246 e nº 1118. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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