TSTAg-AIRR 0024341-50.2024.5.24.0101
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: retificação do polo passivo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Retificação do polo passivo
- Correção de erro material
- Ilegitimidade passiva
- Reformatio in pejus
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A retificação de erro material na autuação não configura violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, nem caracteriza ilegitimidade passiva ou reformatio in pejus, quando o efetivo empregador sempre integrou a relação processual, apresentou defesa e não sofreu prejuízo. Inexistente violação aos arts. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal, e 10, 141 e 1.013 do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator