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Jurisprudências

TSTRR-Ag 835-58.2020.5.17.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho –indenização por perdas e danos

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho –indenização por perdas e danos
  • Competência da justiça do trabalho
  • Indenização por perdas e danos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Verificada a possível violação ao art. 114, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Discute-se nos autos a pretensão indenizatória deduzida em face da empregadora PETROBRAS por suposto dano material sofrido em virtude de ilícito cometido pela reclamada, que teria gerado desequilíbrios nas contas da PETROS, e que obrigou o reclamante a suportar vultosos descontos mensais em seu complemento de aposentadoria. Verificou-se, portanto, que não se discute complementação ou revisão de benefício previdenciário, mas sim reparação por perdas e danos decorrentes do alegado ilícito perpetrado pela empresa agravada. Assim, o debate diz respeito à relação trabalhista entabulada entre reclamante e reclamada, a atrair a competência desta Corte Especializada. No mesmo sentido são os Temas repetitivos 955 e 1021 editados pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, configurada violação do art. 114, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material dessa Justiça do Trabalho para julgar a presente ação e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que se prossiga no seu exame, como entender de direito.

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