STJAgRg no HC 1.050.531
Tráfico de drogas: ausência de esgotamento da instância antecedente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência de esgotamento da instância antecedente
- Competência do superior tribunal de justiça não configurada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.