Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.050.531

Tráfico de drogas: ausência de esgotamento da instância antecedente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Ausência de esgotamento da instância antecedente
  • Competência do superior tribunal de justiça não configurada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.